Usar o carro ou a moto para largar um animal na rua pode sair caro. O Projeto de Lei 25/2024 passou pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (12) e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer a punição de motoristas que se valem do veículo nesse tipo de crueldade.

Nada disso vale ainda. Para entrar em vigor, a matéria precisa passar pelo Senado Federal e depois receber sanção presidencial.

Assinam a proposta três parlamentares: Delegado Matheus Laiola (União-PR), Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Multa gravíssima multiplicada por dez

Se o texto for aprovado em definitivo e sem mudanças, quem abandona um animal — ou ajuda no abandono — usando automóvel ou moto passa a responder por infração gravíssima.

Logo na primeira vez, a multa gravíssima sai com fator multiplicador de 10 e o condutor fica 12 meses sem poder dirigir. Quando o bicho abandonado é cão ou gato, a suspensão da CNH salta para 18 meses.

Existe agravante. Se o animal for atropelado, ficar lesionado ou morrer depois de largado, a multa dobra. E, para quem repete a conduta dentro de 24 meses, a punição deixa de ser suspensão: a carteira é cassada.

Barcos e motos aquáticas também entram

A punição não fica só no asfalto. Barcos, lanchas e motos aquáticas entram igualmente no alcance da proposta, que abarca o transporte marítimo e fluvial.

Na água, quem cometer o crime pode ficar 12 meses sem o certificado de habilitação, prazo que sobe para 18 meses no caso de cães e gatos. Repetir o ato em até dois anos leva ao cancelamento definitivo da habilitação aquaviária.

A lógica por trás da punição

Os autores justificam o foco no veículo com um argumento direto: o transporte facilita a fuga e favorece a impunidade, já que permite deixar o animal em pontos distantes e isolados.

Some-se a isso a crueldade do próprio abandono. Uma vez sozinho na rua, o pet fica exposto a riscos imediatos, entre eles atropelamento, fome e maus-tratos.