A Polícia Civil do Estado de São Paulo faz um alerta importante para pais e responsáveis sobre os perigos do bullying e do cyberbullying. O que muitas vezes é tratado apenas como uma brincadeira entre colegas pode causar sofrimentos profundos e levar a consequências graves, inclusive configurando crime conforme a legislação vigente.

O que aconteceu

De acordo com as autoridades policiais, a Lei nº 14.811/2024 passou a prever a intimidação sistemática e sua modalidade virtual diretamente no Código Penal. O problema não se restringe apenas a quem sofre ou pratica as agressões, abrangendo também a plateia que presencia as humilhações. O compartilhamento de conteúdos ofensivos, o incentivo aos agressores ou a omissão em silêncio ajudam a perpetuar a violência.

Especialistas apontam que a falta de orientação sobre o uso da tecnologia e a ausência de diálogos familiares sobre limites no ambiente digital facilitam o avanço dessas condutas. Diferente do passado, quando a vítima podia se afastar do ambiente escolar para interromper as ofensas, hoje o cyberbullying ultrapassa os muros da escola por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, prolongando a exposição e o sofrimento.

As investigações e os alertas ganham destaque na semana em que se debate o tema devido ao Dia Mundial de Combate ao Bullying, celebrado em 20 de fevereiro. A legislação estabelece punições específicas para cada caso: o bullying é punido com multa quando não houver crime mais grave, enquanto o cyberbullying pode resultar em reclusão de dois a quatro anos e multa.

Como se proteger

A orientação para as famílias é manter um canal aberto de diálogo, observando mudanças repentinas de comportamento, isolamento, alterações na alimentação ou a relutância em frequentar determinados lugares e utilizar o celular. Pais e responsáveis devem acolher os filhos sem julgamentos e buscar orientação profissional ou policial quando necessário.

Em caso de ocorrências, é fundamental registrar os fatos salvando mensagens, publicações e outros vestígios digitais que possam documentar as agressões. A instituição de ensino ou outros espaços de convivência também devem ser informados imediatamente sobre o ocorrido.