Os repasses atualizados do Bolsa Família começam a ser depositados nas contas dos beneficiários a partir desta segunda-feira (19). O cronograma sofreu alteração e foi unificado para terminar no dia 21 de outubro, antecipando o término que estava previsto para o dia 30 do mesmo mês. Esta é a primeira atualização dos valores pela inflação realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome desde a retomada do atual modelo do programa em 2023.

O que aconteceu

Com os reajustes aplicados pelo governo federal em meados de setembro, o pagamento do benefício passa a contar com valor mínimo de R$ 691, enquanto o benefício médio estimado sobe de R$ 675 para R$ 777. Os depósitos ocorrem conforme o dígito final do NIS (Número de Identificação Social) de cada titular. Para o NIS final 1, o pagamento ocorre em 19 de outubro. Para os finais de 2 a 0, os depósitos foram unificados e acontecem no dia 21 de outubro.

O valor mínimo por domicílio é de R$ 691 mensais, podendo incluir adicionais conforme a composição familiar. O Benefício Variável Familiar assegura R$ 58 para gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos. Já o Benefício Primeira Infância adiciona R$ 173 por criança com até seis anos incompletos. O saque de cada parcela pode ser realizado em até 120 dias por meio de Poupança Social Digital, conta corrente ou especial, conta contábil, além de caixas eletrônicos da Caixa, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e pelo aplicativo CAIXA Tem.

O que fazer

Têm direito ao programa os cidadãos cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único). O cadastramento inicial deve ser feito com CPF ou título de eleitor em postos de atendimento da assistência social, como os CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Algumas famílias também podem ser incluídas de forma automatizada, recebendo o cartão de saque pelos Correios.

Para manter o benefício ativo, as famílias devem cumprir obrigatoriedades nas áreas de saúde e educação: crianças de 4 e 5 anos precisam manter frequência escolar mínima de 60%; estudantes de 6 a 18 anos devem atingir pelo menos 75% de frequência escolar; menores de 7 anos devem seguir o calendário nacional de vacinação e o acompanhamento nutricional; e gestantes precisam realizar o pré-natal. O descumprimento dessas regras pode resultar no cancelamento do benefício.