A Prefeitura de Guarulhos encerrou nesta semana uma série de palestras sobre direitos previdenciários voltada a mulheres em situação de violência doméstica. O último encontro foi na quinta-feira (13), na Casa da Mulher Guarulhense Recreio São Jorge, com as mulheres atendidas pela unidade.
Antes dele, o tema já havia passado pelas unidades Pimentas, Haroldo Veloso e Vila Galvão. A ação partiu da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres e integra a celebração dos 20 anos da Lei Maria da Penha.
O objetivo é direto: mostrar ao público feminino quais benefícios previdenciários e assistenciais a legislação garante. A condução ficou com a advogada Tania Maria dos Santos, que atua com previdência em âmbito nacional e internacional.
Trata-se de uma lei criada para punir o agressor, mas nos últimos três anos ela vem trazendo proteção previdenciária e assistencial à vítima, lembrando que a proteção da mulher também passa pela garantia de renda, moradia e proteção de seus dependentes.
Entre as participantes, uma moradora do bairro, mãe de duas filhas, separada, de 51 anos, resumiu o efeito do encontro.
Foi uma palestra interessante e maravilhosa, porque muita coisa eu não sabia.
Por onde começa o acesso aos benefícios
Segundo a advogada, tudo parte de dois passos. O primeiro é registrar o boletim de ocorrência, preferencialmente na Delegacia da Mulher. O segundo é pedir a medida protetiva de urgência, decisão que costuma sair do juiz em até 48 horas. Entre as providências determinadas estão a proibição de o agressor se aproximar da vítima e o afastamento dele do lar.
Cumprida essa etapa, abre-se o caminho para o auxílio-aluguel pela via judicial.
Depois pode ser concedido via judicial o auxílio-aluguel, como medida protetiva, por até seis meses, com valor proporcional à sua vulnerabilidade, baseado na Lei Maria da Penha
Auxílio de R$ 500 pela via administrativa
Existe ainda um caminho mais rápido. Quem concede é o Governo de São Paulo, no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da cidade. São R$ 500,00 mensais, pagos por até seis meses e renováveis por outros seis.
Para receber, é preciso cumprir três condições: estar com medida protetiva vigente, ter renda familiar de até dois salários mínimos antes da separação e comprovar que não consegue arcar sozinha com o aluguel.
Emprego garantido e outros direitos
A palestrante destacou também a proteção da renda de quem precisa se afastar do trabalho. Nesse caso, o vínculo trabalhista é mantido por até seis meses, em decisão do STF tomada em julho.
A lista de direitos vai além. Há prioridade na matrícula e na transferência dos filhos para uma escola próxima do novo endereço. Se for servidora pública, a vítima tem prioridade para ser removida para outro local de trabalho.
Também está previsto o encaminhamento gratuito para a ação de divórcio, de separação ou de dissolução de união estável. E o nome dela corre em sigilo dentro do processo judicial.







