Com a proximidade do Dia das Crianças, moradores que pretendem adquirir presentes devem redobrar a atenção para evitar riscos à saúde dos menores. O Procon-SP emitiu orientações importantes para garantir que a aquisição de brinquedos seja segura, destacando a necessidade de verificar a qualidade, a procedência e a conformidade dos produtos comercializados no mercado.

O que aconteceu

O órgão estadual de proteção ao consumidor alertou que o período comemorativo registra maior circulação de mercadorias que podem colocar a segurança das crianças em risco. Entre os principais perigos estão os itens falsificados, que frequentemente utilizam materiais de baixa qualidade, contêm falhas de fabricação e podem apresentar componentes tóxicos. Preços excessivamente abaixo da média de mercado, falta de informações claras e anúncios que utilizam termos como "réplicas" ou "similares" funcionam como sinais evidentes de irregularidade.

A fiscalização aponta que até mesmo o selo de certificação pode ser falsificado. Por isso, a recomendação é priorizar estabelecimentos comerciais confiáveis e evitar a compra com vendedores ambulantes que não oferecem garantias de procedência. Nas transações realizadas pela internet, o consumidor deve conferir a reputação da loja virtual, o prazo estimado de entrega e a identificação completa do fornecedor.

Como se proteger

Para prevenir acidentes domésticos e fraudes, o comprador deve verificar obrigatoriamente a presença do selo de certificação do Inmetro, acompanhado da identificação do organismo credenciado. A embalagem precisa trazer informações detalhadas sobre o fabricante, número de CNPJ, endereço, faixa etária recomendada, eventuais riscos e instruções claras de uso e montagem.

O produto deve ser examinado no momento da compra para certificar a ausência de rebarbas, pontas cortantes ou peças pequenas que possam se soltar facilmente, representando risco de engasgamento para crianças menores de três anos. Itens que simulam alimentos, produtos com ruídos excessivos ou fantasias confeccionadas com materiais de fácil combustão também exigem cautela redobrada.

O consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de sete dias para compras efetuadas fora do estabelecimento físico, como pela internet. A emissão da nota fiscal é obrigatória e indispensável para resguardar direitos caso o produto apresente defeito de fabricação. Constatada a falha, o fornecedor dispõe de até trinta dias para solucionar o problema.