O salário-maternidade é um benefício previdenciário voltado para cidadãs que precisam se afastar de suas atividades habituais devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A assistência financeira também é garantida em situações de natimorto e de aborto não criminoso, seguindo rigorosamente os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Embora o auxílio seja comumente associado a trabalhadoras com carteira assinada, ele se estende a microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e até mesmo mulheres desempregadas, desde que mantenham a qualidade de seguradas junto à Previdência Social.

O que aconteceu

Uma alteração importante ocorreu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a exigência de um número mínimo de contribuições para a concessão do benefício. A determinação foi incorporada às normas oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), facilitando o acesso em momentos de vulnerabilidade financeira.

A duração padrão do benefício é de 120 dias para casos de parto, adoção, guarda judicial e natimorto. Nos casos de aborto não criminoso, devidamente comprovado por atestado médico, o período de pagamento corresponde a duas semanas. A forma de pagamento varia conforme a categoria profissional da segurada.

Quem paga o benefício em cada categoria

Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor é repassado diretamente pelo empregador, que posteriormente realiza a compensação previdenciária. Já empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEIs), seguradas facultativas e seguradas especiais recebem o montante diretamente do INSS, sendo necessário comprovar os requisitos da atividade e a manutenção da qualidade de segurada.

Como proceder

As trabalhadoras com vínculo empregatício formal devem comunicar a empresa e apresentar a documentação exigida, podendo iniciar o afastamento até 28 dias antes do parto com apresentação de atestado médico. Para as demais categorias, o requerimento e a comprovação dos dados previdenciários devem ser realizados diretamente pelos canais oficiais do INSS.