O governo federal está preparando um decreto para regulamentar as novas diretrizes da jornada de trabalho em território nacional, após a aprovação no Senado da proposta que extingue a escala 6x1. A medida traz impactos diretos para a rotina dos trabalhadores e exige atenção dos empregadores quanto aos prazos e cálculos salariais.

O que aconteceu

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelece o direito obrigatório a duas folgas semanais remuneradas para todos os trabalhadores, alterando o modelo atual que permite apenas um descanso por semana. Além disso, a carga horária máxima semanal passará de 44 horas para 40 horas, alterando um limite que vigorava há 38 anos, desde a Constituição de 1988.

O cronograma de transição prevê que as duas folgas obrigatórias passem a valer já dois meses após a promulgação da PEC, com a jornada semanal sendo reduzida para 42 horas no mesmo período. A transição completa para o limite de 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação.

O texto aprovado já permite a negociação de compensações de horas extras e redução de jornada por meio de acordos coletivos de trabalho. Para atividades com regimes diferenciados, como profissionais de saúde, seguranças, aeroviários e trabalhadores embarcados em plataformas de petróleo, as escalas especiais poderão continuar sendo negociadas pelos sindicatos das categorias, garantindo a média de duas folgas semanais e ao menos uma a cada sete dias.

O decreto em elaboração também abordará a remuneração do trabalhador intermitente, que recebe por hora. Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.621, o valor mínimo da hora trabalhada passará a ser calculado com base em um divisor de 200 horas mensais, correspondente à nova jornada de 40 horas, resultando em R$ 8,11 por hora. Atualmente, o divisor utilizado é 220 horas, com base na jornada anterior de 44 horas, o que resulta em R$ 7,37 por hora.

Com a nova base de cálculo, os valores das horas extras também sofrerão alteração. A hora extra em dia útil, com adicional de 50%, passará a ser de R$ 12,16. Já a hora trabalhada aos domingos, com adicional de 100%, passará a ser de R$ 16,21.