Moradores de Guarulhos devem ficar atentos às leis de proteção à fauna, pois a manutenção ilegal de animais silvestres em cativeiro configura crime ambiental passível de punição legal. Na última terça-feira (20), equipes da Inspetoria Ambiental da Guarda Civil Municipal (GCM) realizaram ações que culminaram no resgate de 19 aves silvestres em diferentes pontos do município, incluindo espécimes mantidos irregularmente em residência e animais feridos que necessitavam de atendimento especializado.
O que aconteceu
Durante um patrulhamento preventivo realizado pela avenida Benilde Martinês Quintas, situada no bairro Água Azul, a equipe da GCM Ambiental identificou diversas gaiolas expostas em uma residência da região. Ao averiguar a situação, os agentes localizaram 16 aves mantidas em cativeiro de forma irregular, sendo três coleirinhas, dois bigodinhos, dois canários-da-terra, seis canários-do-reino, um pintassilgo, um picharro e um papa-capim.
Além da constatação de que os animais não possuíam as anilhas oficiais de identificação exigidas por órgãos competentes, a inspeção revelou que as gaiolas estavam em condições sanitárias inadequadas para a manutenção das aves. O caso foi formalmente apresentado na Delegacia de Investigações sobre Crimes contra o Meio Ambiente (Dicma).
No mesmo dia (20), as equipes da GCM Ambiental atuaram em outras ocorrências de salvamento na cidade. Foram resgatados dois pica-paus no Parque Cecap e uma coruja-do-mato no bairro Gopoúva. Os três animais apresentavam ferimentos nas asas e precisavam de suporte urgente para garantir sua sobrevivência.
Destino dos animais
Todas as 19 aves recolhidas durante as operações no Água Azul, Parque Cecap e Gopoúva foram encaminhadas ao Centro de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres de São Paulo (Cetras-SP). No local, os espécimes passarão por avaliações e cuidados médico-veterinários detalhados para viabilizar a posterior reintegração à natureza, de acordo com as condições de saúde de cada animal.
A corporação lembra que a prática de manter animais silvestres sem autorização infringe o artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, reforçando a importância da denúncia e da preservação da biodiversidade local.






