condutores que receberam autuações por não pagarem as tarifas do sistema de pórticos automáticos em rodovias do estado de são paulo contam com prazo até o dia 16 de novembro de 2026 para regularizar pendências. a medida extraordinária viabiliza o cancelamento de penalidades, a restituição de valores já quitados e a exclusão dos pontos correspondentes na carteira nacional de habilitação.

o que aconteceu

a determinação engloba infrações relativas à ausência de pagamento da tarifa nos pórticos de livre passagem, inclusive para casos anteriores à deliberação do conselho nacional de trânsito. o período excepcional estabelece 200 dias de suspensão para os processos relacionados ao débito. a regra exige, obrigatoriamente, que o motorista quite a tarifa da passagem até o prazo limite, mesmo nos casos em que a multa já tenha sido paga.

para quem recebeu a autuação mas ainda não efetuou o pagamento, a quitação da tarifa gera o cancelamento automático da multa, sem necessidade de abertura de processos ou defesas junto ao departamento de estradas de rodagem. já os condutores que quitaram a penalidade devem realizar o pagamento da tarifa original e, posteriormente, formalizar o pedido de restituição por meio do sistema eletrônico do órgão estadual de rodagem.

após a aprovação da restituição ou cancelamento, o órgão de trânsito estadual realiza a atualização diária dos prontuários para a exclusão dos pontos registrados na cnh. a consulta de débitos pode ser realizada de forma centralizada por meio do aplicativo oficial de trânsito ou do portal federal de serviços rodoviários.

como se proteger

verifique eventuais pendências em seu veículo através dos canais oficiais de trânsito antes do término do prazo. caso possua autuações em aberto no sistema de pórticos rodoviários, realize o pagamento da tarifa correspondente para garantir o benefício do cancelamento automático ou solicitar a restituição do valor pago por meio do endereço eletrônico oficial do departamento de estradas de rodagem.