Um relatório apresentado na comissão mista do Congresso Nacional propõe alterações significativas nas regras do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A medida provisória, que estabelece o exame como requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional, precisa ser votada até esta sexta-feira (16) para não perder a validade sem virar lei.

O que aconteceu

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o parecer modifica o modelo enviado pelo governo federal e amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) nas decisões sobre a prova. O texto transforma a comissão consultiva prevista inicialmente em uma instância deliberativa e altera o formato de aplicação da avaliação.

Em vez das duas provas propostas originalmente, o relatório estabelece três avaliações ao longo da graduação: ao fim do segundo, do quarto e do sexto anos. O registro profissional dependerá de uma média ponderada entre as etapas, com maior peso para a última. Quem não atingir a proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores.

O texto também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a quem concluir o curso sem alcançar a nota mínima exigida. Essa modalidade terá finalidade técnico-científica e validade restrita, sem dar direito ao exercício da medicina, ao atendimento de pacientes ou à ocupação de vagas privativas de médicos.

Além disso, o parecer altera os critérios para a abertura de processos de supervisão contra instituições de ensino com desempenho insuficiente, exigindo agora duas avaliações insatisfatórias para que o procedimento seja iniciado.

Próximos passos

As modificações propostas no relatório ainda dependem de aprovação no Congresso. A reunião da comissão mista marcada para esta quarta-feira (14) não ocorreu por falta de quórum. Para que a medida seja convertida em lei, o texto precisa passar pela comissão, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até o prazo final de vigência da medida provisória, nesta sexta-feira (16).