Trabalhadores e sindicatos de todo o país, incluindo moradores de Guarulhos, devem acompanhar as discussões sobre a regulamentação das mudanças na jornada de trabalho. A emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional estabelece novos prazos e limites para as horas semanais de serviço, alterando acordos coletivos e exigindo atenção redobrada quanto aos direitos trabalhistas e eventuais reflexos na remuneração.
O que aconteceu
A regulamentação oficial das novas diretrizes da jornada de trabalho ficou sob responsabilidade do governo federal. Conforme informações de técnicos que acompanham os entendimentos em Brasília, a Casa Civil prepara um decreto voltado para orientar sindicatos sobre as negociações coletivas, além de um projeto de lei complementar focado em atividades com escalas diferenciadas.
A emenda constitucional promulgada no dia 16 de outubro fixou um prazo de 60 dias para a entrada em vigor da jornada de cinco dias de trabalho e dois de folga. Durante esse período inicial, a carga horária semanal foi reduzida de 44 para 42 horas, com previsão de nova queda para 40 horas no ano seguinte, sendo vedada qualquer redução salarial. Acordos e convenções coletivas que não se enquadram nas novas normativas perderam a validade a partir de 16 de dezembro.
A elaboração do decreto tem como finalidade permitir que as entidades sindicais façam aditivos aos acordos vigentes e posterguem tratativas mais amplas para as datas-base de cada categoria. Já o projeto de lei complementar abrangerá excepcionalidades debatidas durante a tramitação da PEC, a exemplo de petroleiros embarcados e aeroviários, cujos regimes de trabalho possuem especificidades.
O texto legal também prevê a possibilidade de regime compensatório por meio de convenção ou acordo coletivo, assegurando a média de dois dias de repouso semanal remunerado no mês-calendário, com pelo menos um dia de descanso no intervalo máximo de uma semana. Questões relativas a categorias com jornadas inferiores a 40 horas semanais e a proteção contra redução salarial para trabalhadores horistas também constam nas discussões, com a fixação de novos divisores para o cálculo do valor da hora de trabalho.






