Sancionada nesta semana, a Lei do Frete transforma em regra permanente medidas que já vinham sendo aplicadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no país. O principal ponto é a obrigatoriedade permanente do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), mecanismo que registra as operações de frete e amplia o controle sobre o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O que foi vetado

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma série de dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta. Entre eles, o artigo que anistiaria multas judiciais e administrativas — incluindo sanções civis e penalidades já inscritas em dívida ativa — aplicadas a transportadores, empresas e motoristas por participação em bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumenta que a medida violaria o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, além de representar renúncia de receita sem a estimativa de impacto orçamentário exigida por lei.

Também foi vetado o dispositivo que convertia em simples advertência as multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete, sob o mesmo argumento de anistia de penalidades administrativas sem estimativa de impacto financeiro.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. Até a votação, permanecem em vigor os trechos já sancionados da lei, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso obrigatório do Ciot nas operações de transporte de cargas.