A administração federal recuou da intenção de levar à Justiça o questionamento sobre a aposentadoria especial voltada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias, após a promulgação da emenda à Constituição nesta sexta-feira. Anteriormente tratada pela equipe econômica como uma pauta de forte impacto fiscal, a medida foi assinada simbolicamente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que a definiu como necessária e justa durante a sessão no Congresso.

O que aconteceu

A nova emenda constitucional estabelece idades mínimas para a aposentadoria da categoria que ficam abaixo do regime geral tradicional, fixado em 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para os agentes comunitários de saúde, de combate a endemias e também para os agentes indígenas de saúde e de saneamento, a exigência passa a ser de 60 anos para homens e 57 para mulheres, desde que haja comprovação de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

O texto aprovado contempla ainda uma regra de transição com duração de 15 anos. Essa norma permite que, até 2030, a aposentadoria ocorra a partir de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens. Além disso, a proposta garante o direito à paridade, que assegura o mesmo reajuste concedido aos servidores ativos, e à integralidade, baseada no último salário da carreira — benefícios que haviam sido encerrados no serviço público há mais de duas décadas.

Durante o processo legislativo, o Palácio do Planalto tentou adiar a votação e alterar o teor do texto para diminuir os custos aos cofres públicos, mas a base governista acabou votando majoritariamente a favor. Por se tratar de uma emenda constitucional, o trâmite não prevê sanção e o presidente não tem o poder de veto.

Impacto financeiro e previsões

Projeções divulgadas pelo Ministério da Previdência apontam que a proposta deve gerar um custo aproximado de R$ 27 bilhões ao longo dos primeiros dez anos para a União e para os municípios. Desse total, cerca de R$ 3 bilhões correspondem à parte do governo federal. O valor refere-se à insuficiência financeira dos regimes próprios de previdência, que representa a diferença entre a arrecadação de contribuições e o pagamento dos benefícios.

Representantes do governo admitiram que a discussão sobre o tema está encerrada no âmbito jurídico, mas alertaram para o peso financeiro que recairá sobre as administrações municipais e para o precedente que a medida pode abrir junto a outras categorias profissionais.