Microempreendedores de todo o país devem ficar atentos às regras do programa Prospera MEI, iniciativa do governo federal que prevê a extinção de bilhões de reais em débitos previdenciários. A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, com base na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026.
O que aconteceu
O perdão contempla exclusivamente os débitos da contribuição previdenciária do MEI pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). A regra engloba o valor principal, juros, multas e encargos legais de obrigações vencidas até 13 de outubro de 2026, abrangendo tanto dívidas em Dívida Ativa quanto aquelas em fase anterior de cobrança. Ficam excluídas da medida as parcelas de ICMS (imposto estadual) e de ISS (imposto municipal), mesmo que constem na mesma guia de pagamento.
O cancelamento dos débitos ocorrerá de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal fará a baixa das dívidas que não estão na Dívida Ativa, enquanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atuará nos valores já inscritos.
O que fazer
Para manter o benefício, os empreendedores precisam observar algumas condições. Quem possui ações judiciais sobre o tema precisará desistir do processo e renunciar aos direitos correspondentes, com pedido feito no Portal de Serviços da Receita Federal ou no Portal Regularize. Acordos de parcelamento formados apenas por débitos previdenciários do MEI serão encerrados em 1º de janeiro de 2027, com o perdão do saldo restante, enquanto parcelamentos mistos serão recalculados. Além disso, é necessário manter em dia as contribuições de janeiro a junho de 2027 para evitar o restabelecimento da dívida original.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a consulta sobre a extinção dos débitos inscritos na Dívida Ativa poderá ser feita no Portal Regularize, utilizando o CNPJ na opção 'Consultar Dívida Inscrita' e na aba 'Inscrições extintas'. Para as demais dívidas, a verificação estará disponível no serviço 'Minhas Dívidas e Pendências' da Receita Federal ou no sistema PGMEI, no Portal do Simples Nacional.






