trabalhadores que respondem a processos judiciais de cobrança precisam redobrar a atenção sobre o andamento de suas obrigações financeiras. uma recente decisão judicial altera o panorama da proteção aos ganhos mensais, permitindo que a justiça determine a retenção de valores remuneratórios mesmo de quem recebe abaixo do limite tradicionalmente blindado pelas leis brasileiras.
o que aconteceu
o colegiado da corte especial do superior tribunal de justiça definiu uma nova tese jurídica vinculante, identificada como tema 1230 dos recursos repetitivos. pelo entendimento firmado, a regra geral do código de processo civil que protege salários, aposentadorias e outras remunerações contra penhoras sofre flexibilizações em caráter excepcional.
até então, a legislação determinava a impenhorabilidade absoluta desses rendimentos, abrindo exceções apenas para o pagamento de pensão alimentícia ou para valores que superassem a marca de cinquenta salários mínimos mensais. com a nova diretriz, a restrição pode ser mitigada mesmo para quitar débitos de natureza não alimentar, atingindo trabalhadores com ganhos inferiores àquele patamar.
a medida, no entanto, depende do preenchimento de requisitos rígidos. o bloqueio de parte da renda só pode ocorrer caso se esgotem e se mostrem inviáveis todas as outras tentativas de cobrança por meios tradicionais que garantam a efetividade do processo. além disso, a constrição financeira não pode colocar em risco a subsistência digna do devedor e de seus familiares.
como proceder
caberá exclusivamente ao cidadão alvo da cobrança comprovar perante a justiça que a retenção de parcela dos seus rendimentos compromete o sustento básico próprio e de sua família. o ônus da prova pertence ao devedor, enquanto o magist responsável pelo caso tem a obrigação de fiscalizar rigorosamente o cumprimento dos requisitos legais antes de autorizar qualquer ordem de bloqueio.






