Empresas e empregadores da região de Guarulhos que lidam com rescisões contratuais ganharam uma nova perspectiva jurídica em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários. Uma decisão judicial recente impacta diretamente a forma como o cálculo das contribuições é realizado no momento do desligamento de funcionários.
O que aconteceu
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) estabeleceu o entendimento de que os dias de ausência efetivamente descontados dos trabalhadores durante o período de aviso prévio indenizado devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais. Além de afastar a cobrança sobre essas verbas específicas, a deliberação judicial também reconhece o direito das companhias de realizarem a compensação dos valores que foram pagos indevidamente em momentos anteriores.
A medida traz repercussão financeira para o setor produtivo, pois desonera a folha de pagamento em rescisões onde houve faltas descontadas, alinhando a jurisprudência federal ao entendimento de que tributos previdenciários não devem incidir sobre rubricas de caráter indenizatório ou sobre descontos legais aplicados por ausências não justificadas ao longo do aviso prévio.






