O trabalhador formal deve ficar atento à composição do 13º salário, benefício essencial para o orçamento familiar no encerramento do ano. A gratificação natalina não considera apenas o salário base registrado em carteira, pois verbas de natureza habitual recebidas ao longo dos meses também integram a base de cálculo obrigatória estabelecida pela legislação trabalhista.

O que aconteceu

O cálculo do 13º salário sofre alterações diretas quando o colaborador acumula valores variáveis durante o período aquisitivo. Horas extras prestadas com regularidade e comissões pagas por desempenho entram na composição da média salarial que define o montante final devido pelo empregador. Como a quantidade dessas horas e comissões flutua mês a mês, a média apurada pode gerar diferenças expressivas nos valores repassados ao trabalhador.

Outro ponto que merece atenção é o funcionamento do pagamento proporcional, aplicado aos profissionais que não completaram doze meses de trabalho na mesma empresa no decorrer do ano civil. Nesses casos, cada mês em que o cidadão tenha trabalhado ao menos quinze dias garante o direito a um avo da gratificação. A variação no cálculo das médias e o fracionamento em duas parcelas com incidências de tributos diferentes explicam por que o valor depositado na primeira etapa pode divergir do montante quitado na segunda.