Microempreendedores individuais de todo o país que receberam avisos recentes sobre a regularização de débitos tributários devem redobrar a atenção para evitar fraudes. O governo federal iniciou o envio de comunicados oficiais para informar sobre as novas regras de perdão de dívidas estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026, gerando dúvidas nas redes sociais quanto à veracidade das mensagens.

O que aconteceu

A administração federal confirmou a autenticidade dos disparos informativos, cujo objetivo é orientar os beneficiários sobre os prazos, os débitos elegíveis e a necessidade de manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional em dia. A medida prevê a remissão de créditos tributários federais de responsabilidade da categoria constituídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo contribuições previdenciárias atrasadas via DAS, multas, juros e obrigações acessórias.

O perdão valerá tanto para débitos em cobrança administrativa ou judicial quanto para aqueles inscritos na Dívida Ativa da União, incluindo parcelamentos ativos ou cancelados. A estimativa oficial é alcançar cerca de 3,6 milhões de pequenos empresários a partir de 1º de janeiro de 2027. Para garantir o benefício, o empreendedor precisará quitar regularmente as guias mensais do DAS durante os primeiros seis meses de vigência da lei e comprovar a desistência formal de eventuais ações judiciais em andamento sobre os valores.

Como se proteger

Para prevenir golpes aplicados por falsos atendentes, o governo reforça que não realiza cobranças nem solicita pagamentos por meio de aplicativos de mensagens. Para confirmar se o comunicado recebido é legítimo, o empreendedor deve verificar se a conta possui o selo azul oficial no aplicativo de mensagens ou acessar diretamente a Caixa Postal do portal gov.br, onde o aviso oficial também precisa estar disponível. Caso a autenticidade não seja confirmada por essas vias, a recomendação é não clicar em links e não repassar dados pessoais ou bancários.

A iniciativa não prevê a restituição de quantias já quitadas anteriormente e exige cautela para que os cidadãos não sejam vítimas de criminosos que se passam por órgãos públicos.

Regras da medida

A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e exige o cumprimento rigoroso da contrapartida de adimplência das guias mensais para evitar o cancelamento do perdão dos débitos anteriores.