A Caixa Econômica Federal efetuou em 28 de agosto a liberação da parcela mensal de agosto do programa Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social com final 9. A transferência financeira atinge milhares de domicílios localizados em Guarulhos e em toda a região metropolitana, integrando um total de 19,3 milhões de famílias contempladas em âmbito nacional durante este ciclo de pagamentos.
Valores médios e adicionais do programa
Neste mês, o repasse financeiro registra um valor médio de R$ 678,35 por domicílio em todo o território nacional. O patamar básico assegurado pelo programa é de R$ 600, quantia que pode ser complementada por adicionais específicos dependendo da composição familiar. Entre eles, destaca-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para genitoras de lactentes com até seis meses de vida, assegurando suporte nutricional.
Além disso, a estrutura de pagamentos contempla um acréscimo de R$ 50 direcionado a núcleos familiares que incluem gestantes ou dependentes na faixa etária entre 7 e 18 anos. Para famílias com crianças pequenas de até 6 anos de idade, o complemento aplicado é de R$ 150 por integrante elegível.
Acesso às informações e regra de proteção
Seguindo o formato tradicional da instituição financeira, os depósitos ocorrem sempre ao longo dos dez últimos dias úteis de cada mês. Os beneficiários guarulhenses podem consultar o cronograma exato de liberação, o saldo disponível e a composição detalhada dos valores diretamente através do aplicativo Caixa Tem, ferramenta digital voltada à movimentação da conta poupança.
O programa mantém ativa a regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. O mecanismo permite que núcleos familiares cujos membros consigam colocação no mercado de trabalho e elevem a renda continuem recebendo 50% do valor original do benefício. O prazo dessa condição permanece por até dois anos para quem ingressou até maio de 2025, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo, incentivando a independência financeira sem cortes bruscos.
Calamidade pública e fim de descontos
Em 18 de agosto, moradores de 186 municípios espalhados por sete estados receberam os créditos de forma antecipada e unificada, sem observar o final do NIS. A medida excepcional atendeu áreas em situação de emergência ou calamidade pública nos estados do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, garantindo suporte financeiro imediato diante de crises locais.
Outro ponto relevante é a ausência definitiva do desconto referente ao Seguro Defeso a partir de janeiro de 2024. Estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reformulou o programa, a determinação impede qualquer dedução do benefício para profissionais da pesca artesanal que ficam impedidos de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes, garantindo o recebimento integral da quantia.







