A disputa saiu do papel. Desde domingo (16), candidatas, candidatos, partidos e federações estão autorizados a fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet, dentro das regras fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será em 25 de outubro.
Rádio e TV entram em 28 de agosto
O horário eleitoral gratuito do primeiro turno vai ao ar de 28 de agosto a 1º de outubro. Em caso de segundo turno, a propaganda gratuita será transmitida de 9 a 23 de outubro. Vale a distinção: o horário eleitoral é uma coisa, a programação normal das emissoras é outra. A legislação impõe restrições próprias a rádio e televisão no período, que envolvem tratamento de candidatos, divulgação de pesquisas e conteúdos capazes de favorecer ou prejudicar candidaturas.
O que está liberado nas ruas
Caminhadas, carreatas e passeatas estão permitidas, inclusive acompanhadas de carro de som ou minitrio, respeitadas as regras eleitorais. Essas atividades podem ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Comícios também estão autorizados. A aparelhagem de sonorização fixa funciona entre 8h e meia-noite, com prorrogação de duas horas no comício de encerramento. Alto-falantes e amplificadores operam das 8h às 22h e precisam manter distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Bandeiras móveis podem ser usadas nas vias públicas, desde que não travem a circulação de pessoas e veículos. Mesas de distribuição de material seguem a mesma lógica e precisam ser móveis. A propaganda móvel é considerada entre 6h e 22h, e a entrega de material pode acontecer em praças, feiras, parques e vias públicas.
O que está proibido
Outdoor está fora, inclusive o eletrônico, e a multa vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da retirada da peça. Estruturas ou conjuntos que produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor também podem ser enquadrados como irregulares.
Nada de propaganda em árvores, jardins públicos, muros, cercas, tapumes, bens públicos e locais de uso comum. A regra alcança ainda espaços privados de acesso público, como lojas, templos, clubes, cinemas e centros comerciais.
Brindes estão vetados: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer bem que represente vantagem ao eleitor. Showmício e eventos semelhantes, presenciais ou transmitidos pela internet, também não são permitidos, assim como a apresentação de artistas, remunerados ou não, para animar comícios e reuniões eleitorais. Carros de som e minitrios só podem circular em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, com limite de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo.
Internet e o dia da votação
Na internet, a campanha está liberada desde 16 de agosto, com uso de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. O impulsionamento de conteúdo é permitido, mas exige identificação clara e contratação apenas pelos responsáveis autorizados pela legislação. Fora dessas hipóteses, propaganda paga é proibida. Conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial têm regras próprias, incorporadas às normas das Eleições 2026 pelo TSE.
Em 4 de outubro, o aperto é maior. O eleitor pode manifestar a preferência de forma individual e silenciosa, com camiseta, adesivo, broche ou bandeira. Ficam proibidas manifestações coletivas e ruidosas, comícios, carreatas, alto-falantes, arregimentação de eleitores e boca de urna. Também é vedado publicar conteúdo novo ou impulsionar propaganda na internet naquele dia, embora o que já estava no ar possa continuar disponível. O derrame de santinhos em locais de votação ou vias próximas, inclusive na véspera, configura propaganda irregular e pode gerar responsabilização.
Datas para anotar
Três marcos do calendário pedem atenção. Quem precisa de seção adaptada ou de voto em trânsito tem até 20 de agosto para pedir a transferência. Em 19 de setembro entra em vigor a regra que impede a prisão de candidatos, salvo em flagrante. Para o eleitor, a restrição a prisões começa em 29 de setembro, nas hipóteses que a lei prevê. Tudo isso sai do calendário oficial que o TSE publicou para as Eleições 2026, com base na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, atualizada para este pleito, e na Lei nº 9.504/1997.







