Quem vai transitar pelas rodovias federais durante o período de votação em 2026 precisará seguir novas normas estabelecidas para evitar interrupções no tráfego de eleitores. A medida conjunta da Polícia Rodoviária Federal e do Tribunal Superior Eleitoral define os limites para a atuação das equipes de segurança nas estradas.
As determinações buscam garantir a livre circulação e o acesso aos locais de votação em todo o país, estabelecendo procedimentos claros para fiscalizações e eventuais interdições de pistas.
O que muda para você
As abordagens a veículos nas rodovias federais passam a ser restritas apenas a situações que apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
Qualquer bloqueio em rodovias federais precisará de comunicação prévia ao Tribunal Regional Eleitoral competente, acompanhada de justificativa e indicação obrigatória de rotas alternativas para os motoristas.
A exigência de aviso prévio ao TRE fica dispensada exclusivamente em casos de flagrante delito ou de infração direta às normas de segurança do trânsito.
Tire suas dúvidas
A PRF ajudará na votação?
Sim, a corporação prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral mediante solicitação, o que inclui a escolta no transporte de materiais e urnas eletrônicas, além da segurança de instalações.
O Código Eleitoral continua valendo?
Sim, a nova portaria atua como complemento ao artigo 236 do Código Eleitoral, que já impõe restrições para a prisão ou detenção de eleitores e candidatos nas proximidades dos dias de votação.







