moradores e contribuintes de guarulhos que gerem empresas precisam ficar atentos a uma importante movimentação no âmbito federal. decisões recentes proferidas por ministros do superior tribunal de justiça permitiram que companhias façam o abatimento de bônus e outras modalidades de remuneração variável diretamente do imposto de renda da pessoa jurídica. a medida impacta a forma como os tributos federais são calculados por corporações em todo o país.
o que aconteceu
ao todo, cinco julgamentos recentes conduzidos por ministros da corte superior afastaram a exigência imposta pela receita federal. anteriormente, o órgão fiscalizador determinava que, para que houvesse a dedução de valores pagos a conselheiros, administradores ou diretores estatutários, a remuneração deveria obrigatoriamente possuir caráter fixo e mensal.
com os novos entendimentos emitidos pelos magistrados, essa exigência de periodicidade fixa e mensal deixa de ser um entrave obrigatório para o abatimento fiscal desses bônus corporativos, oferecendo maior flexibilidade para a gestão financeira e tributária das empresas sujeitas a essa apuração em território nacional.






