moradores de guarulhos que estiverem com escala de trabalho ativa no dia do segundo turno das eleições precisam ficar atentos aos direitos garantidos pela legislação trabalhista. a normativa assegura que todo empregado escalado para o expediente dominical tenha o tempo necessário para se deslocar até a seção eleitoral e exercer o voto, sem que isso resulte em prejuízo salarial ou punição disciplinar.

o que aconteceu

com a proximidade do pleito, dúvidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento ao trabalho e a compensação de horas ganham destaque. a legislação prevê que as empresas devem flexibilizar os horários de entrada, saída ou conceder intervalos adequados para que o colaborador consiga votar. a ausência justificada para o exercício da cidadania não pode ser descontada do salário do trabalhador, tampouco cobrada em banco de horas de forma abusiva, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas pelas normas vigentes.

além disso, convenções coletivas de trabalho podem estipular regras adicionais, como o pagamento de horas extras em dobro para quem atuar no domingo eleitoral ou o direito a uma folga compensatória em outro dia da semana. cabe tanto ao empregador quanto ao empregado manter o diálogo aberto para organizar os turnos de forma que nenhum colaborador seja impedido de participar do processo democrático.

o que fazer

caso o trabalhador identifique qualquer tentativa de impedimento do voto ou desconto salarial indevido decorrente do comparecimento às urnas, a orientação é buscar o setor de recursos humanos da empresa com antecedência para alinhar os horários de liberação. persistindo o impasse, o cidadão pode registrar uma denúncia nos canais oficiais do ministério do trabalho e emprego ou junto ao sindicato da categoria para resguardar seus direitos trabalhistas.