moradores de guarulhos que vao participar do pleito precisam ficar atentos a regra de seguranca que impede a prisao de eleitores a partir desta terca feira, cinco dias antes da votacao do segundo turno. a determinacao legal visa assegurar que nenhum Cidadao seja impedido de exercer seu direito civico por acoes de detencao que nao se enquadrem nas excecoes previstas na legislacao federal.

o que aconteceu

de acordo com a previsao do codigo eleitoral, nenhuma autoridade policial ou judicial pode deter eleitores durante este periodo critico que antecede a votacao. a proibicao abrange todo o territorio nacional, incluindo o municipio. contudo, a norma estabelece excecoes especificas para casos de flagrante delito, cumprimento de sentenca criminal condenatoria por crime inafiancasseis ou infracao ao salvo conduto expedido pela justica eleitoral.

a legislacao tambem determina que, se houver qualquer prisao dentro deste intervalo, o cidadao detido precisa ser encaminhado de forma imediata a presenca de um juiz competente. caso o magistrado identifique ilegalidade na medida, tera o dever legal de ordenar a soltura imediata e apurar a responsabilidade de quem efetuou a detencao. a mesma protecao juridica ja havia sido aplicada durante o periodo do primeiro turno.

alem dos votantes, os candidatos que participam da disputa do segundo turno contam com imunidade contra prisoes desde o dia dez de outubro, respeitando o prazo de quinze dias anteriores ao pleito, salvaguardados apenas os flagrantes delitos. mesarios e fiscais de partidos tambem possuem garantia temporaria de inibicao de prisao enquanto estiverem atuando diretamente no exercicio de suas funcoes oficiais durante o processo de votacao.