As companhias privadas com cem ou mais empregados em atuação em Guarulhos e em todo o território nacional precisam correr para atualizar seus dados no Portal Emprega Brasil. O procedimento, que tem caráter obrigatório, deve ser concluído impreterivelmente até o dia 31 de agosto de 2024. A exigência serve para alimentar a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, iniciativa conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Obrigatoriedade e foco na remuneração
A medida governamental busca combater a disparidade nos pagamentos entre homens e mulheres no setor privado. O Ministério do Trabalho e Emprego publica o documento de forma semestral para mapear o cenário laboral do país. Entre os dados exigidos das organizações estão os critérios remuneratórios, políticas de contratação, oportunidades de ascensão profissional, além de ações voltadas à diversidade e ao apoio à parentalidade e à família.
Passo a passo e penalidades
Para cumprir a determinação legal, os empregadores devem acessar a área específica no Portal Emprega Brasil utilizando o login da plataforma Gov.br, o que garante a segurança das informações prestadas. A apresentação dos dados duas vezes ao ano é obrigatória por lei. Organizações com cem ou mais funcionários que ignorarem a regra ou deixarem de enviar os dados estarão sujeitas à aplicação de multa, reforçando o tom mandatório da política pública.
Contexto da lei e dados anteriores
A obrigatoriedade está fundamentada na Lei da Igualdade Salarial, que leva o número 14.611/2023. A norma estabelece que trabalhadores de ambos os sexos devem receber o mesmo valor ao exercer a mesma função ou trabalho de igual valor. O 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado pelo MTE no final de abril de 2024 com base em 53 mil empresas, revelou que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado brasileiro. Caso a disparidade seja constatada, a empresa é obrigada a criar um plano de ação com metas e prazos para corrigir a distorção.
Validação jurídica
Em maio de 2024, o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade das regras da legislação, consolidando a base jurídica para sua aplicação em âmbito nacional. Enquanto isso, a lei acumulou movimentações jurídicas, incluindo questionamentos por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7612, movida pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo, além da ADI 7631, apresentada pelo Partido Novo. Em contrapartida, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores e por confederação de metalúrgicos e têxteis em defesa da norma.







