A Lei 14.300 estabelece uma nova fase na cobrança da energia solar no Brasil, regulamentando a cobrança gradual pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia. Sancionado em janeiro de 2022, o marco legal da geração distribuída foi criado para encerrar a isenção irrestrita da tarifa do uso da rede em todo o território nacional.
A medida aplica descontos sobre os créditos de energia compensados na conta de luz, sem criar um imposto direto sobre a geração fotovoltaica em si. O cronograma de transição tarifária estipula a cobrança de 60% do componente tarifário em 2026 sobre a energia injetada na rede pelas novas instalações. A parcela escalonada subirá para 75% em 2027 e 90% em 2028, alcançando a regra definitiva do sistema de compensação em 2029. Em contrapartida, os consumidores que protocolaram solicitações de acesso até janeiro de 2023 mantêm a isenção de taxas até o ano de 2045.
O que aconteceu
A discussão sobre a regra de compensação teve início com a promulgação da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril de 2012. A norma inicial permitiu a conexão de sistemas consumidores à rede e criou o sistema de créditos energéticos. Posteriormente, a Resolução nº 687 de 2015 expandiu as modalidades operacionais para incluir o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e os condomínios com múltiplas unidades.
A isenção concedida nos primeiros anos visava incentivar a adoção inicial da fonte fotovoltaica no mercado nacional. No entanto, a expansão acelerada do segmento reduziu a necessidade de subsídios públicos contínuos, uma vez que o modelo anterior transferia a totalidade dos custos de manutenção da fiação para os consumidores atendidos exclusivamente pelas distribuidoras locais.
A legislação aprovada pelo Congresso Nacional definiu a incidência do Custo do Fio B no cálculo de compensação. A cobrança incide apenas sobre o excedente energético cedido à distribuidora e retornado em forma de créditos ao imóvel gerador. A lei fixou ainda garantias de fiel cumprimento para grandes projetos, estabelecendo o percentual de 2,5% do valor total para usinas entre 500 kW e 1.000 kW, e de 5% para instalações acima de 1.000 kW de potência.
Viabilidade e mercado
Apesar da cobrança gradual do Fio B, empresas integradoras ressaltam que a tecnologia fotovoltaica mantém alta rentabilidade. Engenheiros eletricistas explicam que a economia orçamentária do cliente começa logo no início do contrato de financiamento, transformando um custo fixo mensal em patrimônio próprio após a quitação do projeto.
O cliente já começa a economizar no primeiro mês. Isso porque o valor da parcela do financiamento fica menor do que o valor que ele pagava todo mês para a concessionária.






