Empresas que contam com motoristas profissionais em suas equipes precisam manter uma rotina de exames toxicológicos que vai além da contratação. As regras trabalhistas determinam que o procedimento seja realizado na admissão, ao longo do vínculo empregatício e também no momento do desligamento para profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Desde 2024, as diretrizes foram detalhadas pela Portaria nº 612 do Ministério do Trabalho e Emprego, que atualizou a Portaria MTP nº 672/2021. Cabe ao empregador arcar com os custos dos exames e assegurar que o motorista seja testado periodicamente, respeitando o intervalo máximo de dois anos e seis meses durante o contrato.
O que aconteceu
A exigência do exame toxicológico abrange motoristas contratados pelo regime CLT no transporte coletivo de passageiros e no transporte de cargas. Na fase de admissão, o teste deve ocorrer antes do início das atividades, com janela de detecção mínima de 90 dias para substâncias psicoativas. Caso o trabalhador tenha feito o exame do Código de Trânsito Brasileiro nos 60 dias anteriores, o resultado pode ser aproveitado.
Durante a vigência do contrato, os exames periódicos devem ser definidos por meio de sorteio randômico, garantindo que toda a equipe seja testada dentro do prazo de dois anos e seis meses. Motoristas afastados ou que realizaram o exame pré-admissional nos 60 dias anteriores ficam de fora do sorteio. A legislação também permite o aproveitamento de testes periódicos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, desde que a empresa arque com o custo ou reembolse o profissional.
Outro ponto obrigatório é o registro no eSocial, que deve conter dados como CPF, matrícula, data do exame, CNPJ do laboratório, código do teste e identificação do médico responsável. No desligamento, o toxicológico volta a ser obrigatório e custeado pela empresa, valendo também a regra de aproveitamento de resultado válido obtido nos 60 dias anteriores.
Em caso de resultado positivo no exame periódico, a empresa deve providenciar avaliação clínica para verificar possível dependência química. Se confirmado o quadro, as normas preveem o afastamento do empregado e o encaminhamento à Previdência Social, além da emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) quando houver suspeita de origem ocupacional.
Como se proteger
Para evitar sanções da fiscalização do trabalho, as empresas devem organizar processos internos de controle de prazos e guarda de documentação. Pequenas e médias empresas, onde as rotinas administrativas costumam ser centralizadas, devem estabelecer alertas e trabalhar com laboratórios habilitados para reduzir os riscos de perda de prazos e descumprimento das exigências legais.






