As empresas já podem realizar a consulta referente ao FAP (Fator Acidentário de Prevencão) que passará a vigorar no ano de 2027. A verificação antecipada é fundamental para que os empregadores acompanhem os dados registrados por estabelecimento e identifiquem eventuais divergências nos índices calculados.
O que aconteceu
A liberação da consulta permite que as companhias analisem o desempenho de segurança e saúde no ambiente de trabalho consolidado nos períodos anteriores, que serve de base para a definição da alíquota. O FAP funciona como um multiplicador sobre a contribuição destinada ao financiamento de benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Caso seja identificada qualquer inconsistência nos dados apresentados, a gestão da empresa deve se preparar para o período de contestação administrativa, que tem início programado para o mês de novembro. O procedimento de contestação deve seguir os canais oficiais estabelecidos pelos órgãos competentes, respeitando rigorosamente os prazos estipulados para garantir a análise do pleito.
Como se proteger
Para evitar impactos financeiros indevidos na folha de pagamento, a orientação aos responsáveis pelo setor fiscal e de recursos humanos é acessar os sistemas oficiais o quanto antes. A conferência minuciosa dos índices por estabelecimento evita surpresas e assegura que eventuais erros de registro sejam contestados dentro do prazo legal estabelecido para o processo.






