A discussão sobre o encerramento da contribuição previdenciária cobrada de aposentados e pensionistas do serviço público ganhou novo fôlego no Congresso Nacional. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou a realização de uma audiência pública, ainda sem data oficializada, para destrinchar o assunto. O tema tramita na Casa por meio da Sugestão Legislativa 17/2021, que tem como relator um senador cearense e foi originalmente sugerida por um cidadão fluminense através do portal e-Cidadania, alcançando mais de 20 mil apoios populares.
É fundamental destacar que a medida em análise contempla exclusivamente os servidores públicos inativos, não abrangendo todos os beneficiários do regime geral. Essa cobrança específica foi implementada pela Reforma da Previdência de 2003, incidindo unicamente sobre a parcela dos rendimentos que ultrapassa o teto máximo pago pelo INSS, com alíquotas progressivas.
O requerimento do debate partiu de um senador gaúcho, com o intuito de ouvir entidades de classe, sindicatos e associações antes de deliberações mais firmes sobre o futuro do texto, que pode vir a se transformar em um projeto de lei formal.
Houve um entendimento que poderíamos ter uma audiência pública para aprimorar o projeto de forma tal que se chegue ao entendimento. O tema requer debate, é importante acolher as sugestões de todos os envolvidos
Movimentações paralelas na Câmara dos Deputados
Enquanto o Senado caminha com sua sugestão, a Câmara dos Deputados também avalia frentes similares ligadas ao mesmo tributo. Entre as iniciativas está a PEC 6/2024, que propõe uma desoneração de forma gradual para os Regimes Próprios de Previdência Social.
Conforme dados repassados por uma entidade representativa de auditores fiscais, o plano prevê o início das reduções aos 63 anos para mulheres e 66 anos para homens, estipulando a extinção total do desconto quando os beneficiários atingirem 75 anos de idade. Outra frente é a antiga PEC 555/2006, que já acumula duas décadas de tramitação com o mesmo objetivo de zerar a cobrança.
Embora as entidades sindicais pressionem fortemente pelo alívio financeiro dos inativos, qualquer modificação nas regras atuais exige cautela devido ao impacto direto no financiamento dos regimes próprios de previdência. Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já validou a constitucionalidade da cobrança instituída há mais de vinte anos, cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo decidir por uma revogação através de alteração nas leis ou na Constituição.






