Trabalhadores em todo o país devem ficar atentos às novas regras trabalhistas estabelecidas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026, realizada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16). A medida extingue o modelo de seis dias de labor por apenas um de descanso, determinando a transição para a escala 5x2, que garante duas folgas semanais. As mudanças passam a valer nacionalmente a partir de 15 de dezembro de 2026, considerando o prazo inicial de adequação previsto na legislação.
O que aconteceu
O texto aprovado institui uma mudança gradual na jornada semanal, que cai das atuais 44 horas para 40 horas, sem que haja qualquer prejuízo salarial. O cronograma estabelece que, após o período inicial de 60 dias da promulgação, a carga horária sofre redução de duas horas semanais, passando para 42 horas, acompanhada da implantação da escala de cinco dias de labor e dois de descanso. No período de 14 meses, a jornada deve atingir o limite definitivo de 40 horas semanais.
Durante o intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês, o empregador precisará distribuir as horas excedentes ao longo da semana. Caso a divisão seja igualitária entre os cinco dias, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos. Concluída a transição, o limite máximo permitido será de oito horas diárias e 40 horas semanais. Qualquer prestação de serviço superior a esses limites exigirá o pagamento de horas extras.
A legislação abre exceção, mediante convenção ou acordo coletivo, para a adoção de regime compensatório com escala diferente da 5x2. Nessas situações, o profissional precisa receber a compensação no mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos uma folga dentro do período máximo de uma semana de labor. Ao fim do mês, a média deve equivaler a duas folgas remuneradas semanais.
Para os trabalhadores terceirizados que atuam na administração pública, o prazo para o fim da escala anterior é diferenciado, estipulado em 12 meses após a promulgação, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados ao Estado.
A regra de redução da jornada diária não se aplica automaticamente a funcionários com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, patamar que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Para este grupo, a diminuição da carga horária só ocorre por liberalidade da empresa ou mediante acordo coletivo, embora a adoção da escala 5x2 permaneça obrigatória.






