O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho na escala 6x1, determinando dois dias de descanso semanal para cada cinco dias trabalhados, sem redução nos salários. A medida, de alcance nacional, aguarda agora a promulgação pelo Congresso Nacional para iniciar sua vigência.
O que aconteceu
O texto aprovado estabelece a diminuição da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais de forma gradual. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025, a mudança deve alcançar 26,8 milhões de pessoas em todo o país, somando 22 milhões de trabalhadores formais e 4,8 milhões de informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas.
O cronograma de transição prevê que, em até 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas. Doze meses após essa etapa, a carga horária cairá para 40 horas semanais, totalizando um período de transição de 14 meses.
Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês, o empregador precisará distribuir as duas horas excedentes ao longo da semana. Caso a divisão seja igualitária nos cinco dias úteis, o expediente diário será de 8 horas e 24 minutos. Após a transição completa, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais.
A proposta também contempla exceções e regras específicas. Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter medidas transitórias definidas em lei complementar posterior. Além disso, acordos ou convenções coletivas poderão permitir regime compensatório com escala diferente da 5x2, desde que o trabalhador receba folga compensatória no mesmo mês-calendário.
Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, o prazo para o fim da escala 6x1 será de 12 meses após a promulgação, visando evitar a descontinuidade de serviços essenciais. Contratos aditados após 60 dias da promulgação, contudo, já deverão seguir a nova regra.
Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS — atualmente fixado em R$ 21.188,87 — não terão a redução diária obrigatória, salvo por liberalidade do empregador ou acordo coletivo, embora a adoção da escala 5x2 permaneça obrigatória para esse grupo.






