A Carteira de Identidade Nacional já pode ser emitida em território brasileiro para substituir o modelo clássico do Registro Geral. A grande mudança é a utilização exclusiva do CPF como número de identificação civil nos formatos físico e digital, estratégia criada para modernizar a verificação de informações, integrar os registros públicos e barrar fraudes.

Prazo limite para troca

Conforme estabelece o Decreto Federal número 10.977 de 2022, o documento antigo mantém sua validade em todo o país até o dia 28 de fevereiro de 2032. A substituição passa a ser obrigatória a partir de 1º de março de 2032.

Validade e exigências

O período de validade da nova identidade muda conforme a faixa etária do titular no instante da emissão. Para cidadãos de 0 a 11 anos, o documento vale por 5 anos. Quem tem entre 12 e 59 anos conta com validade de 10 anos. Já para quem possui 60 anos ou mais, a validade é indeterminada.

Para pedir a emissão, é obrigatório apresentar o CPF regularizado junto à Certidão de Nascimento para solteiros ou de Casamento, incluindo eventuais averbações de divórcio ou viuvez. Dependendo do estado, a apresentação de um comprovante de residência atualizado pode ser exigida.

Opcionais e agendamento

Os cidadãos também podem inserir dados complementares na versão digital da CIN, tais como nome social, tipo sanguíneo, fator RH, indicativo de deficiência e números referentes à CNH, Título de Eleitor e PIS/Pasep.

No estado de São Paulo, o atendimento deve ser agendado diretamente pelo portal ou aplicativo oficial do Poupatempo. Nos demais estados brasileiros, o procedimento é realizado por meio do site do respectivo Instituto de Identificação local.