O cenário das importações virtuais mudou drasticamente com a sanção da nova legislação em junho de 2024. A medida derruba a cobrança sobre remessas do exterior que não ultrapassem o limite de US$ 50, o equivalente aproximado de R$ 257. A mudança atinge diretamente o bolso dos moradores de Guarulhos que costumam adquirir produtos em sites estrangeiros, eliminando o tributo de 20% que antes pesava nas encomendas.

Novas alíquotas e impacto nos bolsos

Além do zeramento para pacotes menores, o texto legal traz modificações para cargas de maior valor. O imposto federal sobre mercadorias que totalizam até R$ 3 mil por remessa despencou de 60% para 30%. Enquanto a população comemora o alívio financeiro, o setor lojista demonstra calafrios. Empresários locais não escondem o temor diante da concorrência agressiva de grandes marketplaces asiáticos, apontando riscos para o mercado interno.

A defesa governamental e o controle aduvanesco

Durante o ato de sanção, a gestão federal tentou acalmar os ânimos ao tratar a iniciativa como uma forma de justiça social. A justificativa oficial é que a facilidade permite que quem não pode viajar ou adquirir bens de alto valor tenha acesso a itens variados, sem causar grandes estragos à economia nacional.

O presidente Lula defendeu a medida, classificando-a como uma reparação.

Para evitar abusos, o Ministério da Fazenda ganhou carta branca para mexer nas alíquotas quando achar necessário. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República esclareceu que a aplicação de regras diferenciadas depende de o site estrangeiro integrar o programa de conformidade da Receita Federal. O cerco também se fechou contra fraudes: o governo estipulou limites de frequência e quantidade, bloqueando táticas de fracionamento de pacotes para burlar o Fisco.

Da Medida Provisória à Lei

Toda essa reviravolta tributária nasceu da Medida Provisória 1.357, lançada em maio de 2024, que passou pelo crivo do Congresso com direito a pitadas de alteração. Parlamentares incluíram na pauta a desoneração total para remédios que não contem com similares produzidos no Brasil. Ficou acertado também que o Ministério da Fazenda e o Congresso farão avaliações anuais para monitorar os estragos e os reflexos econômicos da benesse fiscal, acompanhados de perto por setores industriais como o têxtil, de calçados, brinquedos e cosméticos.