O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior estendeu por mais 60 dias a taxa de 12% incidente sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos. A nova diretriz passa a valer em 8 de setembro. No entanto, o cenário tributário permanece instável, visto que a Justiça Federal concedeu uma liminar em 27 de julho para paralisar a cobrança.
Origem da taxação e reflexos na região metropolitana
A tarifa foi originalmente estabelecida por medida provisória em março, com o propósito de suprir a defasagem gerada pela desoneração de tributos federais sobre o óleo diesel. O objetivo central era conter os efeitos da alta do petróleo no mercado internacional, agravada por instabilidades geopolíticas que estrangularam rotas comerciais no Oriente Médio. O barateamento do diesel buscava suavizar os custos de transporte, refletindo positivamente nas cadeias de suprimentos que atendem diretamente indústrias, empresas de logística e o consumidor final em Guarulhos e em toda a Grande São Paulo.
Com o encerramento do prazo de 120 dias da medida provisória em julho sem a devida conversão em lei pelo Congresso Nacional, o comitê optou por reinstituir a alíquota de 12% mediante ato administrativo próprio. Com esta nova prorrogação, a exigência fiscal fica garantida, pelo menos, até o mês de novembro.
Disputa judicial e novas resoluções comerciais
A reação jurídica veio por meio da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás, que argumentou a ilegalidade da manobra da Camex por replicar uma exigência já derrubada pelo Legislativo. A 17ª Vara Federal de Brasília atendeu ao pleito empresarial e suspendeu a incidência da taxa, embora tenha negado o pedido de restituição retroativa dos valores já recolhidos.
Em paralelo a essa queda de braço, o colegiado federal implementou outras decisões no comércio exterior, incluindo travas antidumping definitivas para resinas PET vindas da Malásia e do Vietnã, além de tubos de aço carbono da Ucrânia. Uma medida provisória similar foi aplicada contra fibras de vidro da China e do Egito. O pacote também contemplou a renovação de taxas para 28 insumos químicos por um ano e a inclusão de 553 produtos de Bens de Capital e Informática no regime de ex-tarifários, zerando o imposto de importação para itens sem equivalente nacional e estimulando a inovação tecnológica em polos industriais como o de Guarulhos.







