Os moradores de Guarulhos que possuem pequenos negócios devem ficar atentos às novas regras federais da Reforma Tributária e do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que trazem alterações importantes nas obrigações fiscais e na emissão de documentos para micro e pequenos empreendedores em todo o país.
O que aconteceu
A partir de 1º de janeiro de 2027, os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em operações de venda de mercadorias e prestação de serviços destinadas a consumidores finais que sejam pessoas físicas sem CNPJ. A medida foi formalizada pela Resolução CGSN nº 195/2026.
Além disso, a nova regulamentação cria a categoria dos nanoempreendedores, voltada para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano. Para este grupo, o governo federal deixará de exigir a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de documentos fiscais eletrônicos referentes aos novos tributos sobre o consumo.
Apesar da dispensa, a regra não se aplica aos nanoempreendedores que optarem pelo regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No caso específico do IBS, os efeitos práticos da medida passam a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2029, dependendo de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).






