Empregadores que possuem débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço registrados em dívida ativa ganham uma oportunidade para regularizar a situação financeira com abatimentos significativos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou as regras para a nova modalidade de acordo, estabelecendo cortes que podem alcançar até 65 por cento do montante total devido, observando os limites legais estabelecidos.
O que aconteceu
A medida foi oficializada por meio do Edital de Transação PGDAU número 12/2026, que regulamenta as condições e os percentuais de redução aplicáveis aos débitos pendentes de empregadores em todo o país. O período oficial para formalizar a adesão aos termos da negociação tem início marcado para as 8 horas do dia 15 de outubro, quando os contribuintes poderão iniciar os procedimentos junto aos canais competentes do órgão federal.
Como se proteger
Para evitar complicações fiscais e riscos de sanções administrativas ou judiciais, os empregadores devem organizar a documentação contábil e acompanhar o cronograma oficial de atendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A regularização impede o bloqueio de bens e a restrição na emissão de certidões negativas de débitos, garantindo a estabilidade das atividades empresariais.






