A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236 em 4 de agosto de 2023, estabelecendo diretrizes gerais para a gestão de processos e conflitos tributários em todo o país. A norma impacta diretamente municípios de grande porte, como Guarulhos e as demais cidades da Grande São Paulo, que agora precisam se adequar às novas exigências legais.

Limites e descontos aplicados às multas

Com a nova legislação, as multas aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias passam a ter um teto fixado em 75% do valor do tributo devido. No entanto, a regra muda em situações específicas: casos que envolvam fraude ou sonegação elevam o patamar para 100%, enquanto devedores reincidentes podem enfrentar punições que chegam a 150%.

A lei também introduz um sistema de abatimentos progressivos para quem busca a regularização espontânea. O pagamento à vista realizado logo na primeira defesa garante 50% de desconto, e a opção pelo parcelamento nessa mesma fase assegura 40%. Já os contribuintes que quitam o débito integralmente antes da inscrição em dívida ativa conseguem 30% de redução, valor que cai para 20% caso optem pelo parcelamento neste estágio.

Além disso, programas voltados à conformidade tributária podem conceder reduções de até 60%. Por outro lado, devedores contumazes ficam expressamente excluídos desses benefícios. Prefeituras e governos estaduais têm o prazo de dois anos para alinhar suas legislações locais às determinações federais.

Processo administrativo unificado e acordos fiscais

A Lei Complementar 236 padroniza os procedimentos administrativos fiscais no território nacional. Municípios que ultrapassam a marca de 100 mil habitantes, a exemplo de Guarulhos, ficam obrigados a instituir instâncias de revisão em segunda instância administrativa, ferramenta fundamental para casos com decisões desfavoráveis aos contribuintes. A norma também proíbe que outros setores do Executivo revejam decisões definitivas que tenham sido favoráveis.

O prazo unificado para a apresentação de recursos e impugnações por parte dos contribuintes foi estipulado em 20 dias, válido para qualquer tipo de tributo. Outro avanço é a consolidação oficial da mediação e da transação tributária no Código Taxativo Nacional, obrigando a administração pública a priorizar abordagens preventivas contra a inadimplência.

Sempre que decisões judiciais beneficiarem os contribuintes, a Fazenda Pública precisará demonstrar celeridade e transparência, emitindo um parecer no prazo máximo de 90 dias úteis após o trânsito em julgado. O documento servirá para sinalizar os temas em que o Fisco deixará de interpor recursos ou de rejeitar novos pedidos.

Vetos presidenciais na cobrança da dívida

Para fechar brechas que pudessem comprometer a arrecadação, o governo federal impôs vetos a alguns trechos do projeto original. Entre os pontos barrados estava um dispositivo que proibia mais de uma interrupção, dentro de um intervalo de cinco anos, no prazo destinado à cobrança de dívidas tributárias. A justificativa oficial apontou que a medida poderia estimular tanto a inadimplência quanto estratégias de ocultação patrimonial.