Microempreendedores de todo o país devem ficar atentos às novas diretrizes federais que alteram os limites de faturamento, as regras de contratação de funcionários e trazem o perdão de débitos acumulados com a União. A medida federal foi oficializada após trâmite no Congresso Nacional.
O que aconteceu
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21/10) o Projeto de Lei Complementar 186/2026. A proposta eleva o teto de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 140 mil. O limite anterior, que estava congelado em R$ 81 mil anuais desde 2018, passará por dois reajustes graduais: subirá para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028. Para quem iniciar as atividades, o teto proporcional mensal será de R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.
Além da mudança no faturamento, o texto estabelece a remissão integral dos débitos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, como parte do pacote Prospera MEI. A medida consiste no perdão integral e automático de R$ 12,6 bilhões em débitos acumulados por 3,6 milhões de microempreendedores cujas dívidas foram classificadas como irrecuperáveis pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O processo cancela cobranças judiciais, remove negativações públicas e libera a emissão de certidões negativas e direitos previdenciários.
É um dinheiro que o governo sabe que não vai receber. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida, pois esses empreendedores sofrem dificuldades por estar com o nome negativado. E a contratação de mais um funcionário vai fazer a diferença para quem pode e deseja ampliar a equipe.
No que tange à equipe, o projeto amplia a possibilidade de contratação de um para até dois empregados, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação é válida exclusivamente para atividades de prestação de serviços no âmbito rural, industrialização e comercialização. Por fim, o governo promulgou medida que dispensa MEIs e NanoMEIs — categoria para quem fatura até R$ 40 mil por ano — de emitir nota fiscal em vendas e serviços realizados para pessoas físicas.
Sabemos que não gostam de dever, têm vergonha de não pagar dívidas. É para seguir de cabeça erguida e ajudar quem quer ser empreendedor. É um desejo da sociedade ter seu negócio e vamos incentivar isso. É fazer a sociedade prosperar com oportunidades.






