Microempreendedores individuais de Guarulhos e de todo o país devem ficar atentos às novas regras aprovadas para a categoria. A legislação traz alterações importantes no teto de faturamento anual, na permissão de contratação de trabalhadores e no perdão de débitos fiscais junto à União, oferecendo novas diretrizes para a gestão dos negócios.

O que aconteceu

O texto sancionado eleva o limite de receita bruta anual do MEI em etapas. A partir de 1º de janeiro de 2027, o teto passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil. Já em 1º de janeiro de 2028, o valor sobe para R$ 140 mil. Para quem abrir o negócio no meio do ano, o limite será proporcional aos meses de atividade, com valores mensais de R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 a partir de 2028.

Caso o faturamento ultrapasse o teto em até 20% (até R$ 132 mil em 2027), o empreendedor pagará tributos sobre o excedente e será enquadrado como microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a categoria poderá contratar até dois empregados, em vez de um. Também será permitida a contratação de substitutos por prazo determinado para funcionários em afastamentos legais, como licença-maternidade ou doença. Os encargos continuam os mesmos: 3% de contribuição previdenciária e 8% de FGTS sobre o salário. O valor do boleto mensal (DAS) mantém a fórmula atual baseada no salário mínimo.

A nova lei concede o perdão integral dos débitos de MEIs com a União vencidos até 13 de outubro de 2026, estejam ou não inscritos na dívida ativa. A medida abrange a contribuição ao INSS no DAS, juros, multas e encargos, além de dívidas em cobrança administrativa ou judicial. O ICMS e o ISS em atraso ficam de fora, pois o perdão vale apenas para débitos federais.

Como consultar

O perdão dos débitos federais começará a valer em 1º de janeiro de 2027 e será aplicado de forma automática pela Procuradoria-Geral da PGFN, sem necessidade de cadastro, exceto para quem possui ações judiciais contestando a cobrança. Como contrapartida, o MEI precisará manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Valores pagos anteriormente não serão restituídos ou compensados.

Para verificar a existência de pendências, os boletos em aberto podem ser consultados por meio do aplicativo MEI ou pelo portal PGMEI, no Simples Nacional. Já os débitos inscritos na dívida ativa devem ser verificados no portal Regularize, da PGFN.