Trabalhadores devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pela legislação brasileira para o recebimento do décimo terceiro salário em 2026. A primeira parcela do benefício deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem como limite o dia 20 de dezembro. Como a data final da segunda parcela cai em um domingo em 2026, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior, que será a sexta-feira, 18 de dezembro.

O que aconteceu

De acordo com as normas vigentes, a primeira parcela do décimo terceiro é isenta de descontos do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), taxas que incidem apenas sobre a segunda parcela. O cálculo do benefício é proporcional ao período trabalhado ao longo do ano, sendo que cada mês correspondente a pelo menos 15 dias de trabalho entra na contagem oficial.

A base para o cálculo consiste no salário total dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. O montante também considera verbas de natureza salarial, como comissões, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. Valores variáveis recebidos ao longo do ano entram por meio de uma média, enquanto os adicionais fixos são computados integralmente.

Em situações de rescisão contratual, o trabalhador mantém o direito ao décimo terceiro proporcional ou integral em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo. Por outro lado, a demissão por justa causa anula o direito ao recebimento do benefício.

Se a gente tem uma demissão sem justa causa, uma demissão a pedido do trabalhador ou até uma rescisão por um acordo mútuo, isso vai fazer jus à parcela do décimo terceiro, seja de forma proporcional ou de forma integral, se ele tiver trabalhado os 12 meses mais de 15 dias. Só no caso de rescisão por justa causa que o trabalhador não vai fazer jus a esse pagamento de décimo terceiro proporcional.

O que fazer

Caso ocorra atraso ou falta de pagamento por parte da empresa, o profissional tem o direito de buscar a quitação dos valores acrescidos de juros e correção monetária.

O trabalhador pode recorrer para buscar a quitação desse valor, por meio de buscar os direitos dele na Justiça do Trabalho. Ele também pode fazer denúncia ao Ministério do Trabalho, que já faz fiscalizações e pode aplicar uma sanção para a empresa, que inclui uma multa administrativa por cada trabalhador que sofreu esse atraso no pagamento da parcela.