As empresas de Guarulhos que possuem acordos de parcelamento de FGTS firmados junto à Caixa Econômica Federal agora contam com a alternativa de realizar a migração dessas dívidas para o regime de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A mudança exige atenção aos prazos e canais oficiais estabelecidos pelos órgãos federais para evitar a perda de benefícios e a regularização fiscal inadequada.
O que aconteceu
A possibilidade de transferência dos débitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi regulamentada para permitir que empregadores reorganizem suas obrigações tributárias e trabalhistas. Com a inscrição dos valores em dívida ativa, os processos de cobrança passam a seguir as regras de transação da PGFN, modalidade que oferece diferentes condições de parcelamento e descontos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Os empresários e gestores financeiros da região devem verificar a situação de seus contratos vigentes diretamente com a Caixa Econômica Federal e acompanhar os comunicados emitidos pela Fazenda Nacional. O procedimento exige o uso de certificação digital e o acesso aos portais de atendimento corporativo dos órgãos envolvidos para protocolar o pedido de transação dentro do cronograma estipulado pelo governo federal.
O que fazer
Para realizar a migração com segurança, os responsáveis pelos negócios locais devem primeiramente auditar os saldos devedores atuais e conferir se os requisitos exigidos pela PGFN são atendidos pela empresa. Recomenda-se o acompanhamento por meio de profissionais contábeis devidamente habilitados para evitar inconsistências no envio das solicitações digitais. É fundamental utilizar exclusivamente os canais oficiais do governo federal para o protocolo dos documentos, prevenindo fraudes e golpes virtuais direcionados a empresas em situação de débito.






