Receber a pensão alimentícia sem depender da boa vontade de quem paga vai virar realidade. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia autoriza o depósito mensal automático na conta de quem tem direito, sempre por determinação judicial.
O texto entra em vigor em julho de 2027 e reforça o arsenal de cobrança, sobretudo quando descontar o valor em folha não é viável. Nesse cenário, o próprio banco faz a transferência todo mês, tirando da conta do devedor e depositando na de quem recebe, por ordem da Justiça.
Até agora, a lei deixava o pagamento nas mãos do devedor, que escolhia entre boleto, transferência ou desconto em folha. Tornar o procedimento automático exigiu mudanças em pontos do Código de Processo Civil.
Quem pode pedir
Podem solicitar quem já tem em mãos título executivo que determine judicialmente o pagamento; quem teve a pensão fixada por decisão da Justiça; e quem fechou acordo homologado. A porta está aberta também para mães, pais ou responsáveis legais com a guarda de crianças e adolescentes que recebem o benefício.
O passo a passo do pedido
Primeiro é preciso confirmar que a pensão saiu de uma decisão judicial ou de um acordo já homologado. Depois vem a assistência jurídica: o requerimento passa por advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, quando cabível. Sem dinheiro para contratar advogado? As defensorias atendem, assim como os núcleos de prática jurídica mantidos por faculdades de Direito.
Dentro do processo que estabeleceu a pensão, a pessoa beneficiária ou seu representante pede ao juiz a adoção do Pix Pensão. Ao longo do caminho, alguns dados são exigidos: a conta de quem vai receber, a conta de quem vai pagar e a chave Pix, se existir.
Se o pedido passar, o juiz emite uma ordem eletrônica que traz valor da pensão, data do pagamento, conta de origem, conta de destino e por quanto tempo a obrigação vale. A partir daí o sistema roda sozinho: na data marcada pela Justiça, o banco debita de um lado e credita do outro, sem que seja preciso autorizar de novo a cada mês.
Sem cancelamento pelo pagador
Um Pix agendado comum pode ser cancelado pelo titular da conta; este, não. Qualquer alteração ou suspensão só sai com nova decisão judicial.
E se faltar dinheiro no dia do vencimento? O banco anota a insuficiência de saldo, registro que pode acabar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até cobrir a parcela atrasada.







