As empresas enquadradas no regime tributário têm até o dia 30 para realizar a escolha referente ao recolhimento separado de IBS e CBS, válido para o primeiro semestre de 2027. A definição é importante para a organização fiscal dos negócios e exige atenção ao cronograma oficial para evitar a perda do prazo.
O que aconteceu
O procedimento de adesão para o formato conhecido como Simples Híbrido foi disponibilizado para as empresas que desejam adotar a separação no recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais dentro do período estabelecido. O ajuste atende às novas diretrizes fiscais e demanda acompanhamento direto por parte dos responsáveis contábeis das companhias.
O que fazer
A manifestação de escolha deve ser realizada exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional. Os contribuintes devem acessar a plataforma digital oficial dentro do prazo limite para efetuar o procedimento e garantir a adequação da empresa ao modelo híbrido para o período estipulado.






