O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário para o ano de 2026 tem data final estabelecida para o dia 30 de novembro. Os trabalhadores contratados sob o regime da CLT e demais beneficiários devem ficar atentos aos prazos e às regras de cálculo para garantir que o repasse seja feito corretamente pelo empregador.
O que aconteceu
A legislação trabalhista determina que a primeira parcela do abono natalino seja paga entre os meses de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. O valor corresponde a uma antecipação de metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior, sem os descontos de encargos como Imposto de Renda e INSS, que incidem integralmente apenas na segunda parcela.
Têm direito ao recebimento todos os empregados com carteira assinada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de trabalhadores domésticos e rurais que tenham exercido atividade remunerada durante o ano. Empregados que trabalharam por menos de 12 meses no período recebem o valor de forma proporcional aos meses trabalhados, sendo considerado mês integral aquele em que o profissional atuou por pelo menos 15 dias.
O que fazer
O cidadão que identificar atrasos ou irregularidades no repasse deve buscar o setor de recursos humanos da empresa para esclarecimentos. Caso a situação não seja resolvida, o trabalhador pode formalizar uma denúncia junto aos órgãos de fiscalização trabalhista ou ao sindicato da categoria para garantir o cumprimento da obrigação legal por parte do empregador.






