moradores e contribuintes de guarulhos precisam ficar atentos aos desdobramentos da reforma tributária nacional, pois o plenário do tribunal de contas da união se reúne nesta quarta-feira, 28 de outubro, para deliberar sobre o cálculo da alíquota de referência da contribuição social sobre bens e serviços. o novo tributo federal foi criado para substituir o pis e a cofins a partir de janeiro de 2027.
o que aconteceu
a sessão extraordinária do tcu tem como pauta exclusiva a análise desse processo sob a relatoria do presidente da corte, ministro vital do rêgo. o resultado obtido será encaminhado diretamente ao senado federal, devendo tornar público pela primeira vez o percentual oficial da nova taxação sobre o consumo no país.
em 14 de setembro, a receita federal repassou ao tribunal o modelo matemático para a apuração, contudo sem incluir estimativas numéricas, mantendo o material em sigilo até o momento. a legislação que regulamenta a reforma determina que a alíquota de referência precisa preservar a arrecadação dos tributos anteriores.
o método de cálculo simula a aplicação da cobrança considerando a base de consumo, o que engloba alíquotas reduzidas, regimes específicos, o simples nacional, o sistema de cashback e créditos presumidos. na prática, quanto maior o volume de exceções previstas na norma, mais alta tende a ser a alíquota necessária para manter o patamar de arrecadação do governo.
embora o número oficial ainda não tenha sido divulgado, projeções do comitê gestor do ibs utilizam como referência 9,21% para a cbs e 18,7% para o ibs, tributo estadual e municipal, totalizando 27,91%. além disso, o projeto de lei orçamentária de 2027 estima uma arrecadação de r$ 636,8 bilhões com a nova contribuição, montante equivalente a 4,7% do produto interno bruto.
como fica o calendário
com a conclusão dos cálculos pelo tcu, os senadores terão o prazo limite de até 15 de dezembro para fixar a alíquota definitiva por meio de resolução. caso o parlamento não vote dentro do prazo estabelecido, passará a valer de forma provisória o percentual calculado pelo tribunal.
a apuração passará por revisões anuais durante todo o período de transição, que se estende até 2033. ao término dessa fase, a soma das alíquotas de referência da cbs e do ibs não poderá exceder o teto de 26,5%.






