Trabalhadores que enfrentam atrasos recorrentes no recebimento de seus salários devem ficar atentos aos prazos legais e aos direitos garantidos pela legislação trabalhista. A pontualidade no pagamento é uma obrigação essencial do empregador para assegurar a subsistência do colaborador.

O que aconteceu

Uma publicação nas redes sociais sobre uma cobrança de salário atrasado repercutiu amplamente na internet, acumulando centenas de milhares de visualizações. Na gravação, uma funcionária utilizou uma mensagem bem-humorada para solicitar um adiantamento ao gestor, alegando precisar de recursos após o vencimento não ter sido quitado. A situação gerou dezenas de relatos semelhantes de trabalhadores que relatam dificuldades para receber seus vencimentos nas datas corretas, além de justificativas recorrentes por parte dos empregadores.

Como se proteger

De acordo com a advogada trabalhista Silvana Campos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento dos salários mensais deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Quando a prática de atrasos é recorrente, a especialista orienta que o colaborador pode acionar a Justiça para reaver os valores devidos. Em casos de condutas graves e reiteradas por parte da empresa, o trabalhador tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que a empresa é responsabilizada pelo encerramento do vínculo.

Além disso, existe a possibilidade de pleitear indenização por danos morais caso o atraso gere prejuízos relevantes para a vida financeira e pessoal do funcionário. Para fundamentar eventuais ações, é recomendado reunir provas documentais, como holerites, extratos bancários que comprovem as datas reais dos depósitos e registros das cobranças realizadas, buscando posteriormente auxílio de um profissional da área jurídica ou do sindicato representativo da categoria.