O Supremo Tribunal Federal bateu o martelo nesta quarta-feira (19) sobre uma mudança profunda na aplicação da legislação de combate à violência contra as mulheres. A partir de agora, os magistrados de todo o país devem utilizar a norma para coibir qualquer manifestação de violência baseada no gênero, rompendo com a antiga exigência de que o caso estivesse restrito ao ambiente doméstico, familiar ou a vínculos de afeto íntimo.

Fim da exigência de intimidade

A virada de entendimento ocorreu por unanimidade durante a análise de um caso originado em Minas Gerais. Na ocasião, instâncias inferiores haviam negado o respaldo protetivo a uma moradora sob a justificativa de que ela e o agressor não mantinham um relacionamento amoroso. A vítima sofria perseguições constantes e graves ameaças de morte vindas de um vizinho obcecado, situação que a levou a desenvolver quadros severos de pânico e ansiedade.

A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero

Com a nova diretriz, o mecanismo legal passa a vigorar em interações diversas, como assédios praticados por vizinhos, colegas de trabalho ou desconhecidos. Entre as ferramentas à disposição da Justiça estão o afastamento imediato do agressor, a proibição de aproximação, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e até a decretação de prisão preventiva.

Proteção nas urnas e combate político

Além do alcance geral nas relações cotidianas, a Corte estabeleceu que o regramento deve ser rigorosamente aplicado durante o período eleitoral para combater a violência política contra candidatas. Caberá à Justiça Eleitoral avaliar a concessão de ordens protetivas a mulheres que enfrentem barreiras ou intimidações por buscarem espaço na vida pública.

Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública

Durante as deliberações, os ministros enfatizaram que a agressão contra a população feminina reflete um problema estrutural enraizado na desigualdade histórica e na tentativa de imposição de poder por parte dos homens.

Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós