O Supremo Tribunal Federal pautou uma discussão que mexe diretamente com os direitos trabalhistas no país. Um julgamento em andamento na mais alta Corte do judiciário brasileiro registra quatro votos favoráveis para unificar o período de afastamento concedido a mães que geraram filhos e àquelas que ingressaram com processos de adoção.

Relator aponta falta de distinção constitucional

O ministro relator do caso apresentou seu entendimento durante a sessão realizada nesta quarta-feira (16). Para o magistrado, o principal propósito do benefício é o estabelecimento de laços afetivos entre a mãe e a criança recém-chegada ao núcleo familiar, o que torna injustificável qualquer variação temporal com base na origem da filiação.

as licenças têm o objetivo de criar vínculo afetivo entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados

A fundamentação jurídica reforça que a legislação maior do país não estabelece graus de hierarquia ou distinção entre crianças adotadas e aquelas geradas biologicamente. O placar atual do julgamento já conta com quatro adesões à tese apresentada, mas a análise precisou ser interrompida e tem retomada prevista para a próxima semana.

Origem da discussão no STF

A demanda que chegou ao plenário da Corte teve origem em outubro de 2023, quando a Procuradoria-Geral da República protocolou a ação original. O intuito do pedido é alinhar as regras aplicadas às funcionárias públicas aos parâmetros já estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Enquanto a legislação celetista garante cem e vinte dias tanto para quem gerou quanto para quem adotou — podendo haver extensão por mais sessenta dias mediante adesão ao Programa Empresa Cidadã —, a situação no funcionalismo público ainda apresenta disparidades severas. Órgãos como o Ministério Público registram prazos discrepantes, oferecendo cem e vinte dias para gestantes e minguados trinta dias para quem adota.