O plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quinta-feira, 3 de setembro de 2026, que o limite de renda mensal para ter acesso à gratuidade no Judiciário será de R$ 5.000. Por maioria, a Corte eliminou a tese da autodeclaração para a obtenção do benefício e padronizou o critério de isenção de custas processuais em todas as instâncias judiciais brasileiras.
Fim da autodeclaração
A deliberação analisou a validade da Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467 de 2017, que alterava as exigências para o acesso gratuito aos tribunais. Prevaleceu o entendimento que vincula a hipossuficiência ao teto de isenção do Imposto de Renda, fixado em R$ 5.000 mensais, com correção monetária pelo IPCA, aplicando-se tanto à Justiça do Trabalho quanto à cível.
Exceções e próximos passos
A nova diretriz não altera o funcionamento dos juizados especiais, que permanecem gratuitos, nem o atendimento prestado pela Defensoria Pública. As determinações entram em vigor após o esgotamento de todos os recursos cabíveis, momento em que o acórdão será formalizado e eventuais embargos de declaração poderão ser apresentados pelas partes interessadas.
Essa autodeclaração leva e está levando resultados para a Justiça que são vexatórios
Durante as discussões da Ação Declaratória de Constitucionalidade, divergências marcaram o plenário. Enquanto a posição minoritária defendia a manutenção da autodeclaração por considerá-la um modelo tradicional e seguro contra barreiras de acesso, a maioria apontou distorções e falhas no sistema anterior, justificando a necessidade de um parâmetro financeiro objetivo e unificado.






