A Suprema Corte bateu o martelo nesta quinta-feira (3) sobre as regras para a concessão de gratuidade em processos trabalhistas. A partir de agora, o benefício só será liberado mediante a comprovação documental de renda que não ultrapasse o teto de R$ 5 mil. A medida mexe com os ritos tradicionais dos tribunais e estabelece um critério financeiro rígido para o acesso sem custos à Justiça.

Fim da prática antiga do TST

Com a nova determinação, a postura adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho fica invalidada. Até então, a corte trabalhista permitia que a assistência judiciária gratuita fosse concedida apenas com base na simples declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo trabalhador, dispensando burocracias mais pesadas de comprovação financeira.

O caso chegou ao plenário por meio de uma contestação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A entidade argumentou que a presunção automática de pobreza feria diretamente o preceito constitucional que restringe o benefício estritamente aos cidadãos que demonstrarem falta de recursos.

Divergência entre os ministros

A votação no plenário não passou sem bate-cabeça jurídico. O relator do processo, o ministro Edson Fachin, ficou vencido no julgamento ao lado da ministra Cármen Lúcia. Durante os debates, o relator defendeu que, mesmo diante da presunção relativa de vulnerabilidade econômica, os juízes já contavam com a prerrogativa de barrar o benefício caso identificassem sinais claros de patrimônio ou ganhos incompatíveis com a pobreza alegada.

Apesar da resistência da divergência, a maioria dos ministros prevaleceu, impondo a exigência objetiva do limite de R$ 5 mil para frear o que avaliavam ser uma concessão ampla demais do direito à gratuidade processual.